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Operações com Mercadorias: 1.5. Tributos Incidentes Sobre Compras e Vendas

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1.5.1 Tributos Incidentes nas Operações com Mercadorias

São os que guardam proporcionalidade com preço de venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço.
São consideradas despesas operacionais, redutoras da Receita Bruta para fins de apuração da Receita Líquida, tais como:

a. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações;
b. Imposto de Importação;
c. Imposto de Exportação;
d. PIS – Programa de Integração Social, na parcela incidente sobre a Receita Bruta de Vendas e Serviços;
e. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, antigo FINSOCIAL (Fundo de Investimento Social).

OBS.: De acordo com o disposto no art. 226, § 2o, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto no 3000/99, que estatui não integrarem a receita bruta das vendas os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante. Este é o caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

1.5.2 Recuperação de Impostos

São compensáveis/recuperáveis os Impostos que apesar de pagos pelo contribuinte de direito, numa primeira etapa, podem ser compensados ou deduzidos do que tiver de ser pago pelo mesmo contribuinte, numa etapa seguinte, ou seja, quando haja incidência desse tributo na saída das mercadorias ou produtos.

Exemplos:

a. O IPI pago na aquisição de matéria-prima pela indústria;
b. O ICMS pago na aquisição de matéria-prima pela indústria;
c. O ICMS pago na aquisição de mercadorias pelo comerciante.
Os impostos compensáveis/recuperáveis são registrados em contas representativas de direitos realizáveis, enquanto que os não recuperáveis integram o custo das mercadorias.

1.5.2.1 Hipóteses de Recuperação de Impostos

Ilustração

OBS.: De acordo com a Lei Complementar no 99/99, as mercadorias destinadas a consumo do estabelecimento, terão
direito ao crédito do ICMS a partir de 01/01/2000.

1.5.2.2 Apuração do IPI ou ICMS a Recolher ou a Compensar/Recuperar

Ao final de cada decênio (IPI) ou mês (ICMS), a empresa efetuará a apuração do imposto (a recolher ou a recuperar) nos Livros Fiscais denominados de Registro de Apuração do IPI e/ou Registro de Apuração do ICMS.

Caso o montante do IPI ou ICMS sobre as vendas, registrados nas contas IPI ou ICMS a RECOLHER seja maior que o montante do IPI ou ICMS sobre as compras, registrado na conta IPI ou ICMS a RECUPERAR , a diferença significa SALDO a RECOLHER , que deve ficar evidenciado no Passivo Circulante. Para tanto, o saldo devedor da conta ativa IPI ou ICMS a RECUPERAR deve ser transferido para débito da conta passiva que se encerrará com o lançamento posterior do recolhimento.

Caso o montante do IPI ou ICMS sobre as vendas seja menor que o IPI ou ICMS sobre as compras, a diferença significa SALDO a COMPENSAR NO PERÍODO FISCAL SEGUINTE, que deve ficar registrado no Ativo Circulante. Assim, é o saldo credor da conta passiva IPI ou ICMS a RECOLHER que deve ser transferido para crédito da conta ativa IPI ou ICMS a RECUPERAR.

A transferência é sempre da conta que apresenta saldo menor para conta que apresenta saldo maior.

Exemplo 1:

A companhia ABC adquiriu mercadorias conforme a nota fiscal abaixo

Nota Fiscal de Compra a Prazo.

Valor Bruto 100.000
(+) IPI 10% 10.000
Total da Nota Fiscal 110.000

Valor do ICMS destacado 15%, já incluído no valor bruto.
No mesmo período, vendeu mercadorias de acordo com a nota fiscal abaixo

Nota Fiscal de Venda a Prazo.

Valor Bruto 200.000
(+) IPI 10% 20.000
Total da Nota Fiscal 220.000

Valor do ICMS destacado 12%, já incluído no valor bruto.
Considerando que a Cia ABC é contribuinte do IPI e do ICMS e que só realizou estas duas operações no período, promova a contabilização das mesmas e assinale a alternativa correta.

a. ao final do período a Cia ABC tem IPI e ICMS a recuperar;
b. ao final do período a Cia ABC tem IPI a recuperar e ICMS a recolher;
c. ao final do período a Cia ABC tem IPI a recolher e ICMS a recuperar;
d. ao final do período a CIA ABC não tem nem saldo a recolher nem a recuperar tanto de IPI como de ICMS;
e. ao final do período a Cia ABC tem IPI e ICMS a recolher

1.5.3 Observações

O IPI incide sobre o valor total da operação, que compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. Os descontos, ainda que incondicionais, não podem ser deduzidos do valor da operação (Lei no 7.798/89).
O ICMS incide sobre o valor bruto menos o Desconto Incondicional Obtido.
Quando mercadorias adquiridas diretamente do fabricante, forem destinadas a consumo propriamente dito ou imobilização, a parcela do IPI deve ser incluída na base de cálculo do ICMS.

1.5.4 Outra Forma de Contabilizar o IPI e o ICMS nas Compras e Vendas (Método de Conta
Corrente)

Utilizar as contas:

a. Conta Corrente de ICMS (C/C de ICMS) e Conta Corrente de IPI (C/C de IPI) no lugar das contas ICMS a Recuperar, ICMS a Recolher, IPI a Recuperar e IPI a Recolher, respectivamente;
b. ICMS sobre Compras e IPI sobre Compras que deverão ser encerradas contra a conta de Compras;
c. Faturamento Bruto, para designar o montante das vendas realizadas acrescido do valor do IPI incidente sobre as mesmas;
d. IPI sobre Vendas ou IPI Faturado, correspondente à parcela do IPI incidente sobre as vendas.

1.5.5 Icms e IPI nas Devoluções de Compras e Vendas

1.5.5.1 Devolução de Compras

Representa uma saída de mercadorias e, nesse caso, haverá o débito (dívida do imposto correspondente).
Exemplo: utilizando a nota fiscal de compra do exemplo 1, fazer sua devida contabilização de devolução.

Fornecedores
a Diversos
a Devolução de Compras ou Mercadorias
a IPI a Recolher (c/C de IPI)
a ICMS a Recolher (c/C de ICMS)

110.000



85.000
10.000
15.000

1.5.5.2 Devolução de Vendas
Representa uma entrada de mercadorias e, nesse caso, haverá crédito (direito de recuperar) do
imposto correspondente.
Exemplo: utilizando a nota fiscal de venda do exemplo 1, fazer sua devida contabilização de
devolução.

Diversos
a Duplicatas a Receber
Devolução de Vendas
IPI a Recuperar (c/c de IPI)
ICMS a Recuperar (C/C de ICMS)
a ICMS s/Vendas (Despesa de ICMS)



200.000
20.000
220.000
220.000



24.00

1.5.6 ICMS Sobre Fretes

1.5.6.1 Contabilização

Quando ocorrer qualquer tipo de transporte envolvendo trânsito entre municípios ou estados, incidirá ICMS sobre o frete. Assim quando o frete for sobre transporte de mercadorias destinadas para a revenda, a empresa poderá creditar-se do ICMS.

ICMS a Recuperar
a ICMS sobre Fretes

Pela transferência do valor do ICMS a Recuperar para Mercadorias ou Compras

ICMS sobre Fretes
a Compras ou Mercadorias

Outra forma de contabilizar o ICMS A Recuperar sobre os fretes de compras de mercadorias.

ICMS a Recuperar
a Compras ou Mercadorias

1.5.6.2 Devolução de Mercadoria e a Consequência no Destaque de ICMS s/Frete

No que se refere ao frete integrado ao custo das mercadorias que foram devolvidas, este deverá ser considerado como despesas operacionais do período a que corresponder a devolução. No caso de inventário permanente, os fretes deverão ser baixados do estoque de mercadorias, creditando-se a respectiva conta. No caso de inventário periódico, o crédito deverá ser efetuado na conta Frete sobre Compras ou diretamente na conta Compras.

Perdas com Fretes (Despesa Operacional)
a Mercadorias ou Fretes s/ Compras ou Compras

Em relação ao crédito do ICMS, este deverá ser estornado da seguinte forma:

ICMS sobre Fretes

a ICMS a Recuperar

Podemos também contabilizar o estorno do ICMS pela devolução da seguinte forma:

Compras ou Mercadorias
a ICMS a Recuperar

1.5.7 PIS – Programa de Integração Social

A contribuição do PIS será apurada mensalmente:

I. pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
II. pelas entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras pela legislação trabalhista, inclusive fundações, com base na folha de salários.

1.5.7.1 PIS – Faturamento

Base de Cálculo do PIS: é constituída pelo faturamento do mês.

Exclusões da Base de Cálculo:

– Devoluções de vendas, abatimentos, e descontos incondicionais concedidos;
– Impostos cobrados separadamente dos preços dos produtos no documento fiscal próprio (IPI);
– O ICMS retido pelo vendedor dos bens ou prestador de serviços na condição de substituto tributário.

Outras exclusões da base de cálculo – receitas provenientes de:

– serviços prestados à pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, desde não autorizada a funcionar no Brasil, cujo pagamento represente ingressos de divisas;
– fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível;
– transporte internacional de cargas e passageiros.

Alíquota do PIS - 0,65%

Cálculo do PlS.

Exemplo: Dados da Cia ABC referentes ao mês 11/97.

a. Cálculo

Receita Operacional Bruta 20.000
(-) Deduções e exclusões 5.000
(=) Base de Cálculo do PIS 15.000
(x) Alíquota __x 0,65
(=) PIS a recolher __97,50

Contabilização:
PIS - Faturamento*
A PIS a Recolher 97,50
*Conta redutora da receita bruta das vendas.

1.5.8 COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Antigo FINSOCIAL).

Contribuintes: Empresas Públicas ou Privadas que realizam venda de mercadorias e/ou serviços.

Base de Cálculo:

Faturamento Operacional Bruto

(-) Devoluções, Abatimentos sobre vendas e Descontos Incondicionais concedidos;
(-) Impostos destacados em separado no documento fiscal pelos contribuintes, como é o caso por exemplo do IPI.
(-) Receita de venda de mercadorias ou serviços, destinados ao exterior, nas condições estabelecidas no Decreto no 1.030/93 (Lei Complementar no 70/91, art. 7o)
(-) outras exclusões, menos comuns na prática, previstas na legislação de regência (exemplo: receitas de vendas à ITAIPU BINACIONAL)
(=) BASE DE CÁLCULO

Exemplo:

Dados da Cia ABC, referentes ao mês de 06/97.

– Faturamento Operacional Bruto (incluindo o IPI)
– Abatimentos sobre Vendas
– Descontos Incondicionais sobre Vendas
– ICMS
– IPI destacado nas notas fiscais
– Receitas de Exportação de acordo com o Decreto no 1.030/93(cujo valor esta incluso na Receita Operacional Bruta)
100.000
5.000
10.000
15.000
12.000
20.000
– Descontos Condicionais Concedidos 2.000

Base de Cálculo do COFINS:

Faturamento Operacional Bruto
(-) IPI
(=) Receita Operacional Bruta
(-) Abatimentos sobre Vendas
(-) Descontos Incondicionais sobre Vendas
(-) Receitas de Exportação
(=) Base de Cálculo
100.000
12.000
88.000
5.000
10.000
20.000
53.000

Cálculo do COFINS:

3% x 53.000 = 1.590

Contabilização:

Contribuição Social sobre o Faturamento (Redutora de Vendas Brutas)

a COFINS a Recolher (Passivo Circulante) 1.060

1.5.9 Compras Canceladas de Períodos Anteriores

1.5.9.1 Quando a empresa adota controle de estoque através de Inventário Permanente

O tratamento dado a devolução de mercadorias no período-base seguinte ao da realização da compra, é similar ao dispensado à devolução de compras do mesmo período-base, pois a devolução não influirá no resultado do período-base corrente já que as operações de compra e devolução restringem-se à contas patrimoniais.

Contabilização:

Fornecedores
a Diversos
a Mercadorias
a IPI a Recuperar
a ICMS a Recuperar

1.5.9.2 Quando a Empresa adota Controle de Estoque através de Inventário Periódico

Sabemos que as empresas adotam Inventário Periódico utilizam parta o cancelamento de compras uma conta própria denominada “Devolução de Compras” que será transferida quando do encerramento do período-base para a conta “Compras”, a fim de se apurar as “Compras Líquidas”.
Observe que as contas “Compras” e “Devolução de Compras” são utilizadas na apuração do RCM, portanto com, características de contas de resultado, encerrando-se as mesmas quando da apuração do CMV.
Assim, ocorrendo a devolução de mercadorias no período-base seguinte ao da realização da compra, o tratamento contábil a ser dispensado será o mesmo descrito no item acima, pois usando-se esta metodologia, a devolução não influirá no resultado do período base corrente.

1.5.10 Vendas Canceladas de Períodos Anteriores

As vendas canceladas de períodos anteriores, não devem afetar a apuração do resultado bruto atual, pois não tem relação com as vendas efetuadas neste período, assim, não deve ser considerada como “Redutora da Receita Bruta” mais sim como “Despesa Operacional” correspondente ao período em que se efetivou a devolução.

Contabilização:

a. pela devolução de venda do período anterior

Diversos
a Duplicatas a Receber ou Caixa ou Bancos
Perdas com Devolução de Vendas do Período Anterior (*)
IPI a Recolher

b. pelo ICMS na devolução de vendas do período anterior

ICMS a Recolher
a Perdas com Devolução de Vendas do Período Anterior (*)

c. entrada de mercadoria no estoque (Inventário Permanente)

Mercadorias em Estoque
a Perdas com Devolução de Vendas do Período Anterior (*)

(*) Despesas de Vendas

OBS.: Caso a pessoa jurídica adote inventário periódico, não deverá efetuar o lançamento, pois ao final do período-base, quando da contagem física do estoque final, levará em consideração a entrada da mercadoria correspondente à citada devolução.

1.5.11 Fretes nas Devoluções de Compras e Vendas

1.5.11.1 Devolução de Vendas

Pela empresa vendedora que assumiu o pagamento do frete na devolução – são tratados como despesas operacionais do período em que foram incorridos, independentemente do período em que foram efetuadas as vendas.

Contabilização:

Despesas de Fretes - Despesas Operacionais (*)
a Caixa ou Bancos

(*) Despesas de Vendas - Nessa hipótese, a despesa do frete será assumida pela empresa vendedora.

1.5.11.2 Devolução de Compras

Os fretes relativos as devoluções de compra, quando forem de responsabilidade da compradora,
não serão acrescidos aos seus estoques, e sim tratados como despesas operacionais do exercício.

Contabilização:

Despesas de Fretes
A Caixa ou Bancos ou Duplicatas a Pagar



Fonte:

Professores André e Biu