Art. 5º - A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares por postos e graduações.
Parágrafo Único – A ordenação dos postos e graduações na Polícia Militar se faz conforme preceitua o Estatuto dos Policiais-Militares.
Art. 6º - A disciplina policial-militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar.
§ 1º - São manifestações essenciais de disciplina:
1. a correção de atitude;
2. a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;
3. a dedicação integral ao serviço;
4. a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;
5. a consciência das responsabilidades;
6. a rigorosa observância das prescrições regulamentares.
§ 2º - A disciplina e o respeito a hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos policiais-militares na ativa e na inatividade.
Art. 7º - As ordens devem ser prontamente obedecidas.
§ 1º - Cabe ao policial-militar a inteira responsabilidade pelas ordens que der e pelas consequências que delas advierem.
§ 2º - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.
§ 3º - Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender a solicitação.
§ 4º - Cabe ao executante, que exorbitar no cumprimento da ordem recebida, a responsabilidade pelos excessos e abusos que cometer.